O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, que tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Segundo a Lei 13.295,
a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.
O prazo para desse Cadastro, foi prorrogado até 31/12/17.
As instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Fiquem ligados nos prazos. Não deixem para última hora.
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